(UNEX - Centro Universitário de Excelência, 2021-05-21)
BISPO, Mariana Souto; AMARAL, Rayssa Oliveira
O presente artigo discute a alienação parental e tipificação penal: uma análise
crítica sob a ótica do melhor interesse da criança, fazendo uma análise da
necessidade de uma tipificação penal para quem comete atos de alienação
parental. Essa conduta é vista principalmente em cônjuges que estão em
processo de divórcio, e realizam atos de alienação buscando afastar o filho do
outro genitor ou prejudicar o vínculo existente com aquele indivíduo. Na tentativa
de coibir esse tipo de prática que surge a necessidade de tipificar penalmente
esse tipo de conduta, buscando preservar o melhor interesse da criança nesses
casos. Com suporte do método hipotético dedutivo e sistemático, em uma
abordagem crítica exploratória, na revisão bibliográfica, a pesquisa busca
demonstrar que, somente a imposição de sanções civis, através da Lei no 12.318
de 26 de agosto de 2010 e do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, não
tem surtido o devido efeito em grande parte desses casos. Na prática a
complexidade do caso e a falta de uma tipificação penal muitas vezes acaba por
“premiar” o alienante.