Responsabilidade civil contratual e danos estéticos causados por médicos em cirurgias plásticas embelezadoras
Responsabilidade civil contratual e danos estéticos causados por médicos em cirurgias plásticas embelezadoras
dc.contributor.author | MATTOS, Mariana Silva de | |
dc.contributor.author | LIMA, Monalisa Lima e | |
dc.date.accessioned | 2024-05-22T04:36:13Z | |
dc.date.available | 2024-05-22T04:36:13Z | |
dc.date.issued | 2021-11-22 | |
dc.description | A data de emissão deste trabalho de conclusão de curso foi considerada a data da Carta de Aceite do Orientador para orientação do Trabalho de Conclusão de Curso por este não constar a Ata datada pelos membros da banca. | |
dc.description.abstract | A procura por cirurgiões plásticos tem atingido cada vez mais destaque, tendo em vista a busca pela aparência perfeita. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilidade civil contratual em danos estéticos, causados por cirurgiões plásticos, em cirurgias embelezadoras. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de natureza explicativa, realizada por meio de coleta de dados a partir da legislação e de artigos e doutrinas a respeito do tema. As reflexões do presente artigo começam com a conceituação da responsabilidade civil e quais são os seus tipos e requisitos, passando para a previsão legal e as excludentes. Em seguida, aborda acerca do dano estético e cirurgias plásticas embelezadoras, a conceituação tanto da cirurgia embelezadora quanto reparadora, bem como suas características e os tipos de dano, mais especificamente, danos estéticos decorrentes das cirurgias embelezadoras e reparadoras. E por fim, retrata a possibilidade da responsabilização civil do médico, quais são os deveres contratuais do mesmo nas cirurgias plásticas embelezadoras, e finalmente, a responsabilidade civil contratual e os danos estéticos que são causados pelos médicos nas cirurgias plásticas embelezadoras. A importância dessa discussão se baseia na incontestável relevância o tema que é a responsabilização do cirurgião plástico nos procedimentos estéticos embelezadores, em decorrência do aumento do número de cirurgias realizadas anualmente no Brasil. Conclui-se, que, o cirurgião plástico deverá ofertar todo e qualquer esclarecimento acerca dos procedimentos realizados nos pacientes, pois o mesmo se encontra diretamente vinculado ao resultado pretendido e entregue ao paciente. | |
dc.description.sponsorship | Orientador: Caê Matos Teixeira de Almeida http://lattes.cnpq.br/0038728290258187 | |
dc.identifier.citation | MATTOS, Mariana Silva de; LIMA, Monalisa Lima e. Responsabilidade civil contratual e danos estéticos causados por médicos em cirurgias plásticas embelezadoras. Orientador: Caê Matos Teixeira de Almeida. 2021. 19p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Bacharelado em Direito, UNEX - Centro Universitário de Excelência, Vitória da Conquista, 2021. | |
dc.identifier.uri | https://repositorio2.uniftc.edu.br/handle/123456789/579 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | UNEX - Centro Universitário de Excelência | |
dc.title | Responsabilidade civil contratual e danos estéticos causados por médicos em cirurgias plásticas embelezadoras | |
dc.type | Article | |
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