(UNEX - Centro Universitário de Excelência, 2021-11-25)
NASCIMENTO, Patrícia Guilhermina da Silva; ANDRADE, Winnye Ellen Santos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a existência da união
estável simultâneo ao casamento, mesmo com a expressa vedação pelo artigo
1.723, § 1o combinado com o art.1521, VI ambos do Código Civil. Dessa forma,
surge no âmbito jurídico um debate sobre aplicação dos princípios que regem as
conexões familiares como fundamentação de decisões em detrimento do texto literal
da lei, haja vista que o direito moderno não se resume a um compilado de normas
fechadas, mas observam-se as mudanças sociais e culturais. Assim, o presente
estudo tem como objetivo geral analisar a coexistência desses dois institutos sob a
óptica da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e como
objetivos específicos: a distinção entre casamento e da união estável, discorrer
sobre entendimento obtido no referido julgado e identificar os fatores que embasam
essa mutação. Trata-se de uma pesquisa aplicada, realizada através de revisão
bibliográfica e análise jurisprudencial, de caráter descritivo, natureza qualitativa, e
ainda se utilizando do método indutivo, pois se analisa o caso específico da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para a partir dessa premissa chegar se
numa conclusão generalizada. Espera-se, com os resultados deste estudo
demonstrar que as relações familiares transcendem o direito posto, devendo as
decisões serem proferidas conforme a evolução e realidade fática dos novos
relacionamentos e núcleos familiares, buscando através dos princípios atingirem a
finalidade dos direitos como um todo e não meramente aplicar a letra fria da lei.