O presente artigo pretende analisar os possíveis impactos legais que a flexibilização das normas
trabalhistas tiveram para o trabalhador durante o período pandêmico, ocasionado pelo
coronavírus. Parte-se da constatação das significativas mudanças estabelecidas no âmbito
social, econômico e sanitário do cenário vivenciado, o que desencadeou a necessidade do
sistema jurídico, em especial na seara trabalhista, de ressignificar suas normas, de modo a gerar
segurança jurídica ao trabalhador e amenizar os danos evidenciados pelo estado de calamidade
pública declarado, com o intuito de preservar empregos e renda desses indivíduos. Para tanto,
foi realizada uma análise dos métodos adotados pelo Poder Público, através das medidas
provisórias no 927 e 936, esta última posteriormente transformada na Lei 14.020/2020, o que
possibilitou a compreensão acerca das normas flexibilizadas, bem como o entendimento de
como o ordenamento jurídico tende a se portar em meio à crise. A presente pesquisa adotou
como metodologia a revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa, de cunho exploratório e
descritivo, o que permitiu discorrer e discutir sobre o tema proposto, através de dados obtidos,
principalmente, por meio de artigos científicos, sites da área jurídica e legislações vigentes
pertinentes. Diante do explicitado, entende-se que a flexibilização das normas trabalhistas
foram essenciais na busca de amenizar os prejuízos surgidos durante a pandemia, contudo,
também trouxe impactos desvantajosos e até prejudiciais para o trabalhador, como a supressão
e recessão de determinados direitos, colocando-os, dessa forma, em situação de maior
vulnerabilidade frente à precarização dos seus direitos diante da incerteza da manutenção ou
não do emprego.