(UNEX - Centro Universitário de Excelência, 2023-05-18)
SANTANA, Helton Garcia; CORDIER JUNIOR, Marcus Vagner de Jesus
O presente estudo tem como objetivo esclarecer e explicitar quais são as possibilidades e hipóteses
para resolução de um problema comum, erro de destinatário ao utilizar a nova ferramenta de
pagamento instantâneo criada pelo Banco Central: PIX. O objetivo do artigo é indicar aos
utilizadores da plataforma qual o caminho correto para sanar esta questão. Busca-se analisar a
abordagem do Tribunal de Justiça da Bahia em relação aos casos concretos, a responsabilidade da
instituição financeira em questão, a responsabilidade daquele que recebeu o numerário, e os direitos
do usuário como consumidor e parte vulnerável. A metodologia adotada no processo foi a de
revisão bibliográfica e documental, estudo de casos concretos e análise da legislação vigente. Uma
vez que o Pix ainda é novidade, são poucas as informações e discussões a respeito do tema. Para
alcançar os resultados necessários, foram analisadas as jurisprudências do TJBA; realizou-se
comparação destas junto as jurisprudências do Tribunal de Justiça de São Paulo; analisou-se a
efetividade da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, em relação ao princípio
do enriquecimento sem causa. Dentro da pesquisa realizada fica claro que a plataforma ainda
precisa de alguns ajustes em relação a reversão do dano causado a vítima, discussões precisam ser
estimuladas a fim de criar novas resoluções para situações inconvenientes, e estimular a agilidade
de resolução dos processos. Algumas Instituições financeiras dispõem de alternativa para a
devolução consensual do valor enviado para chave errada, caso não consiga amigavelmente o
consumidor pode acionar a justiça para recuperar a quantia enviada por acidente, utilizando-se de
alguns institutos já presentes na legislação.