(UNEX - Centro Universitário de Excelência, 2023-03-23)
GALVÃO, Beatriz da Silva; FERREIRA, Gabriel Victor Barros; BARRETO, Victor Affonso Santana
O presente artigo considera que a proteção de dados é um direito personalíssimo, e
através da Lei Geral de Proteção de Dados seu objetivo principal é proteger o titular dos
dados, além disso seus princípios basilares podem ser encontrados no art. 6° desta lei.
A Lei entrou em vigor em 2020, e causou muitos debates, principalmente com relação
ao consentimento e a validação. Sabe-se que os contratos eletrônicos impulsionam a
economia mundial, no entanto o crescimento exacerbado da tecnologia provoca um
desencontro entre validação do consentimento e crescimento incontrolável das
informações, por este motivo a escolha da temática é justamente essa problemática que
traz à tona a eficácia da legislação. A pesquisa tem como objetivo geral, analisar a
aplicação da LGPD nos contratos eletrônicos, e mais especificamente descrever sobre
o consentimento nos contratos eletrônicos. A metodologia utilizada foi o método
qualitativo de pesquisa bibliográfica, as fontes utilizadas foram procuradas no Google
Acadêmico. Essencialmente, a problemática da validação é entender quais soluções são
necessárias para aplicar a validação do consentimento, em suma os resultados obtidos
neste trabalho trouxe um termo chamado “Privacy by Design” que afirma que a solução
para evitar os desafios e problemas no contrato eletrônico, é conceber a ideia de
privacidade desde o momento de assinar o termo, pois a mecanização do momento de
aceitar os termos, pode levar a uma sensação inadequada de consentimento, o que no
caso é ilícito, e levando em consideração que o Operador de Software deve manter os
dados seguros e atualizados, através de atualização de sistemas e engenharia.